COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

O TRÁFICO E A PENA DE MORTE

ZERO HORA 04 de maio de 2015 | N° 18152


Miguel Tedesco Wedy





Mais um brasileiro acabou executado na Indonésia , esse país de maioria muçulmana e que, sob a ditadura de Suharto, massacrou um terço da população do Timor Leste, especialmente aqueles de origem lusa. É preciso respeitar a soberania alheia, suas concepções de Direito, suas- peculiaridades humanas e culturais. Porém, isso não nos impõe a covardia de silenciar ante o crime que é a destruição da vida humana por intermédio de uma pena criminal.

É um dever moral repelir a pena de morte, por mais abjeto que seja o crime, por mais odioso que seja o criminoso! Para além disso, essa trágica situação nos impõe algumas reflexões: é proporcional matar para combater o tráfico de drogas? É adequada a política brasileira de “combate” ao problema das drogas?

Por óbvio que, à luz da nossa cultura jurídica, a pena de morte aplicada ao tráfico não seria proporcional! A vida humana não está em patamar de inferioridade ante a saúde pública, pretensamente protegida pela criminalização do tráfico de drogas. E, ademais, a nossa Constituição veda a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.

O tráfico é abjeto? É, sem dúvida! Ele repugna a moral de pessoas sensatas! Sim! Mas o Direito não é só a moral, e a moral não é só o Direito. Boa parte dos roubos, latrocínios e execuções que ocorrem nas grandes cidades decorre do tráfico e da ineficaz e incompetente política de criminalização que temos até hoje!! É um fracasso total que gera mais violência e corrupção em órgãos públicos. Tudo isso sem falar na superlotação penitenciária, uma decorrência da política fracassada de encarceramento de pequenos traficantes.

É preciso que a sociedade brasileira tenha a coragem de discutir novas alternativas que tentem quebrar a ciranda criminosa do tráfico, como fizeram o Uruguai e Portugal. É provável que, no futuro, quando olharmos para trás, para as execuções e para o encarceramento em massa, especialmente dos pobres, vejamos a política de drogas com o mesmo ar de espanto e de ridículo com que olhamos hoje para a Lei Seca americana, que vigorou entre 1920 e 1933 e proibia a fabricação, o comércio, o transporte, a exportação e a importação de bebidas alcoólicas, uma lei que gerou apenas violência, crescimento do crime organizado, corrupção e caos.

*Advogado Criminalista, professor da Unisinos



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