COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

domingo, 30 de agosto de 2015

MAS QUE DROGA, MINISTRO!



ZERO HORA 30 de agosto de 2015 | N° 18279



PERCIVAL PUGGINA*


A descriminalização da posse de pequenas quantidades de drogas me parece mais um assunto de aritmética elementar: a soma das pequenas frações em que se divide um todo é exatamente igual ao todo. Além de ser entendida como liberação e estimular o consumo, a descriminalização vai ampliar o exército dos pequenos traficantes, que trabalharão comercializando porções menores.

Interessado no tema, assisti, pela TV, à sessão do STF que iria deliberar sobre a inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas. Após o voto de Gilmar Mendes, favorável à descriminalização, um pedido de vistas sustou o julgamento. Enquanto ouvia o ministro, na condição de relator, falar em “interferência no direito de construção da personalidade dos usuários” e em “uma conduta que, se tanto, implica apenas autolesão”, caiu-me a ficha: naquele plenário, não há um único magistrado – unzinho sequer! – que se possa identificar como conservador, ou seja, que reflita os valores compartilhados pela maioria da sociedade.

Não estou defendendo, aqui, cadeia para portadores de pequenas quantidades, mas a manutenção do tipo penal, com aplicação das sanções alternativas já previstas. Tampouco estou afirmando que os ministros devem pensar como eu em questões referentes a costumes e valores. Se nem os parlamentos devem estar constritos a uma regra de representação proporcional compulsória das opiniões manifestas na sociedade, menos ainda estará o STF.

Não obstante, é manifestamente um problema não haver, entre os 11 ministros, um único conservador. Como é possível faltar contraponto aos ditos “progressistas”? Não raro, a apresentação do contraponto fica por exclusiva conta de quem defende o ponto. É o que acontece quando, ao emitir seu voto, o julgador analisa o contraditório, afirmando que se pode antepor tais e tais argumentos ao que ele está sustentando, mas que esses argumentos não se aplicam em virtude de tais e quais razões. Assistindo a isso, sinto falta de quem diga: “Pode deixar, excelência, que minha posição defendo eu”. Mas não há quem o diga, nem quem defenda tal posição. Ao menos não em igualdade hierárquica, nem com direito a voto.

Haverá quem se escandalize com este texto. Existem pessoas que veem com muita naturalidade magistrados garantistas soltando bandidos, ministros do STF inegavelmente partidários, socialistas, marxistas, ateus, agnósticos, “progressistas”, politicamente corretos ou seja lá o que forem. Mas conservadores? Conservadores não, que absurdo! Com posições econômicas liberais? Também não, imagina! E assim, os 11 vão tornando a política e o pluralismo um luxo ocioso, levando o país para onde apontam seus narizes.

*Escritor puggina@puggina.org

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